JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010342-85.2016.5.18.0001

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
18/10/2022
Data de publicação
24/10/2022

TST – Embargos de Declaração 0010342-85.2016.5.18.0001, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 18/10/2022, p. 24/10/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. A finalidade dosembargosdeclaratórios não é a revisão do julgado, mas tão-somente suprir vícios existentes, aqueles expressamente previstos nos artigos 1022 do NCPC e 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.O embargante procura, a todo custo, reformar a decisão que lhe foi desfavorável, o que não é viável pelo meio escolhido. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010342-85.2016.5.18.0001. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/10/2022. Juntado aos autos em 24/10/2022.)
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