- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-03.2018.5.15.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 08/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. AUSÊNCIA DE JUNTADA AOS AUTOS DO AVISO DE RECEBIMENTO. NULIDADE DA CITAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 16 DO TST. Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST, quando superado o despacho denegatório, deve a Turma seguir no exame dos demais pressupostos do recurso de revista. Assim procedendo, embora afastado o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, imposto pelo despacho denegatório ao recurso de revista, constata-se que este não lograria conhecimento. Com efeito, a lide se refere à validade da citação quando não juntado o aviso de recebimento. É ônus processual do destinatário a comprovação de que efetivamente não recebeu a notificação, conforme preceitua a Súmula 16 do TST, ônus do qual a reclamada não se desincumbiu, segundo registrado pelo Regional. Ademais, a ausência de juntada do Aviso de Recebimento aos autos, por si só, não configura nulidade da citação, porquanto é possível aferir sua entrega em consulta ao sítio dos Correios, tal como registrado no acórdão regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011033-03.2018.5.15.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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