- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2022
- Data de publicação
- 18/03/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010190-24.2020.5.15.0084, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 16/03/2022, p. 18/03/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - VÍCIO DE CITAÇÃO - SÚMULA N° 126 DO TST 1. A Corte de origem concluiu que as reclamadas não se desincumbiram do ônus de carrear aos autos documentos aptos a demonstrar eventual equívoco nos endereçamentos postais, a teor do disposto na Súmula n° 16 do TST: "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário". 2. Em tema que envolve a análise das provas, os Tribunais Regionais são soberanos em sua avaliação, não podendo os recursos de natureza extraordinária constituir sucedâneo para o reexame do conjunto probante. Ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, cabe somente a apreciação das matérias de direito. Assim, para se chegar à decisão diversa, como pretendem as reclamadas, de que é inválida a citação, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010190-24.2020.5.15.0084. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 16/03/2022. Juntado aos autos em 18/03/2022.)
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