- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000926-70.2016.5.21.0014, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REFORMA DA DECISÃO DESTA E. TURMA PELA E. SBDI-1/TST. RETORNO DOS AUTOS A ESTA E. TURMA PARA O EXAME DO RECURSO DE REVISTA. A SBDI-1 do TST reformou a decisão desta 3ª turma, que havia excluído a responsabilidade subsidiária da entidade pública tomadora de serviços, para restabelecer o acórdão regional quanto à sua condenação subsidiária e determinado o retorno dos autos à Turma de origem para que prosseguisse no exame do recurso de revista, como entendesse de direito. Em que pese a esta Turma ter prejudicado o exame das matérias remanescentes e a SBDI-1, ao reformar tal decisão, ter determinado o prosseguimento do exame do recurso de revista, numa melhor análise do recurso de revista, constata-se que não há outras matérias a serem decididas, na medida em que o recurso versou unicamente sobre a exclusão da responsabilidade subsidiária da tomadora dos serviços (Petrobras S.A). Diante do exposto, deixa-se de proceder ao exame do recurso de revista, tal como determinado pela e. SBDI, em face de não haver outras matérias pendentes de julgamento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000926-70.2016.5.21.0014. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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