- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010334-22.2017.5.15.0013, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/14 E 13.467/17. PRESCRIÇÃO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES NÃO OBSERVADOS. SÚMULA 452/TST. O Tribunal Superior do Trabalho pacificou a matéria por meio da Súmula nº 452/TST no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, na medida em que a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. Assim, não possui transcendência o recurso de revista quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência sumulada desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE ALTERNÂNCIA DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2006. DIFERENÇAS SALARIAIS DEVIDAS . Em relação às diferenças salariais decorrentes do PCCS de 2006, esta Corte, com fundamento no artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tem se posicionado no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa/SP, por não contemplar as promoções por antiguidade, infringe o critério de alternância de antiguidade e merecimento para fins da concessão de promoções horizontais. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido, no particular . JUROS DA MORA. INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA . A Orientação Jurisprudencial nº 400 da SBDI-1 desta Corte Superior é clara ao dispor que os juros da mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, nos seguintes termos: " 400. IMPOSTO DE RENDA. BASE DE CÁLCULO. JUROS DE MORA. NÃO INTEGRAÇÃO. ART. 404 DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010) Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de mora ". Agravo de instrumento conhecido e desprovido, no particular . II - RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS DECORRENTES DA PROGRESSÃO HORIZONTAL. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2002. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. Esta Corte tem entendido que as promoções por merecimento estão condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão das progressões por mérito restringe-se aos critérios estabelecidos no PCCS, o que torna a deliberação daFundação Casa/SP um requisito indispensável. Acrescente-se que, em 8/11/2012, a SBDI-1, ao examinar o Proc. nº TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Precedentes. Esclareça-se, por fim, que o quadro fático descrito no acórdão recorrido indica tratar-se de situação semelhante àquela enfrentada no Plano de Cargos e Salários dos Correios, não havendo na decisão recorrida qualquer registro referente à existência de lei que preveja a promoção automática por merecimento na hipótese de não realização de avaliação de desempenho . Recurso de revista conhecido por violação do art. 37, caput , da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010334-22.2017.5.15.0013. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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