Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000436-62.2019.5.19.0058
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 22/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR PELOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS DECORRENTES DO VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E O RETORNO ÀS ATIVIDADES LABORAIS (LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O TRT manteve a sentença que considerou a reclamada responsável pelo pagamento dos salários do reclamante durante o período compreendido entre a alt…