JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000152-72.2017.5.02.0319

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000152-72.2017.5.02.0319, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS EM DOBRO. CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 450 DO TST. HORAS EXTRAS E DOBRA DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POSTERIORMENTE DECLARADA INCONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Quanto à dobra de férias, a reclamada pretende afastar condenação em relação aos períodos concessivos dos anos de 2015 e 2016, ante o pagamento após o início da fruição do descanso pelo trabalhador, com atrasos de 10 e 4 dias, respectivamente. Há, ainda, pretensão recursal de afastar a incorporação , na base de cálculo das horas extras e dobra do terço de férias , da gratificação de função declarada inconstitucional posteriormente. Nessa declaração, houve determinação expressa de que não fosse cobrada a devolução das gratificações já percebidas . O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000152-72.2017.5.02.0319. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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