JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101699-37.2016.5.01.0061

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101699-37.2016.5.01.0061, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE (SÚMULA 126 DO TST). A base de cálculo da "gratificação de férias", conforme norma coletiva, é de cem por cento da remuneração do mês de férias, excluídos os benefícios e os adicionais pagos em caráter eventual. Constatada pela Corte Regional o pagamento de horas extras habitualmente, estas devem se inserir na base de cálculo da respectiva gratificação. A conclusão do acórdão, portanto, está lastreada no contexto fático-probatório dos autos, impondo-se o óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101699-37.2016.5.01.0061. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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