JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-58.2017.5.02.0205

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-58.2017.5.02.0205, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA. RESPONSABILIDADE ASSUMIDA EM ACORDO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONTATADA . A jurisprudência desta Corte Superior consolidou o entendimento de que o Poder Público não responde pelas obrigações trabalhistas da prestadora de serviços quando ocorre a intervenção no contrato. Ocorre que, no caso, o Tribunal Regional registrou que as partes firmaram acordo estabelecendo tal responsabilidade. Dessa forma, a análise da tese recursal no sentido de que não há responsabilidade solidária por não ter havido acordo, esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001385-58.2017.5.02.0205. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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