JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-14.2018.5.23.0066

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/10/2020
Data de publicação
29/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-14.2018.5.23.0066, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 28/10/2020, p. 29/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE PELOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. INTERVENÇÃO ESTATAL. Extrai-se do julgado que na hipótese não houve sucessão de empregadores, mas intervenção estatal (Súmula 126 do TST). Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o Ente Público não é responsável solidário pelo adimplemento de verbas trabalhistas em hipótese de intervenção temporária, e sequer subsidiário, porquanto não se trata de hipótese de terceirização. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000174-14.2018.5.23.0066. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 29/10/2020.)
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