- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0001715-41.2012.5.15.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA . LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. Recurso que não logra demonstrar o desacerto da decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Nos termos do art. 118 da Lei 8.213/1991, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantido, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário. Dispensado quando transcorridos mais de 12 meses após o retorno ao trabalho, não há de se falar em nulidade da dispensa, porquanto, nessa hipótese, o reclamante não é considerado detentor de estabilidade provisória, na forma do citado dispositivo legal, conforme consignado na decisão agravada. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001715-41.2012.5.15.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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