JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000575-17.2016.5.02.0303

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000575-17.2016.5.02.0303, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E DA IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO . Ante a razoabilidade da tese de contrariedade (má-aplicação) à Súmula nº 244, III, do TST, recomendável o processamento do recurso de revista, para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014, 13.105/2015 E IN Nº 40 TST, MAS ANTERIOR À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA - GESTANTE - CONTRATO TEMPORÁRIO. O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5639-31.2013.5.12.0051, pacificou entendimento de que " é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, ' b' , do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias " . Recurso de revista conhecido e provido (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000575-17.2016.5.02.0303. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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