JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1000953-09.2016.5.02.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo Interno 1000953-09.2016.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." (Súmula nº 422, I, desta Corte). Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000953-09.2016.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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