JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Mandado de Segurança 1000130-84.2019.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
02/12/2019
Data de publicação
18/02/2020

TST – Mandado de Segurança 1000130-84.2019.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Órgão Especial, j. 02/12/2019, p. 18/02/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente, ao arrazoar seu inconformismo, articule de forma clara as críticas aos fundamentos da decisão impugnada, apontando especificamente os motivos pelos quais o provimento judicial deve ser reformado. E isso porque o legislador incumbiu ao relator não conhecer o Recurso "... que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão Recorrida", à luz do inciso III do art. 932 do CPC/2015. E este entendimento está sedimentado na jurisprudência desta Corte, nos exatos termos da Súmula nº 422 do TST. Assim, como as razões do agravo não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para negar seguimento ao Recurso Ordinário em Ação Rescisória, não há como conhecer o presente Agravo Interno. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000130-84.2019.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/12/2019. Juntado aos autos em 18/02/2020.)
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