Agravo Interno 1000953-09.2016.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 01/12/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO RECURSO ORDINÁRIO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ITEM I DA SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE. "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida." (Súmula nº 422, I, desta Corte). Agravo interno conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseçã…