JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-86.2016.5.08.0124

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000312-86.2016.5.08.0124, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). Constatado o equívoco na decisão monocrática, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Constatada possível violação do artigo 193, § 2°, da Constituição Federal, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 193, § 2º, da CLT, cabe ao empregado optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. Assim, se restar demonstrado o trabalho em condições de risco e em exposição a agentes insalutíferos o empregado poderá fazer opção pelo adicional de periculosidade, ainda que receba o adicional de insalubridade, ou vice-versa. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000312-86.2016.5.08.0124. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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