JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001526-72.2017.5.02.0045

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
25/11/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Recurso de Revista 1001526-72.2017.5.02.0045, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 25/11/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - EMPREGADO NÃO ASSOCIADO - INEXIGIBILIDADE - DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS - OJ Nº 17 DA SDC DESTA CORTE - PRECEDENTE NORMATIVO Nº 119 - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . O acórdão recorrido encontra-se de acordo com o entendimento pacificado nesta Corte, por meio do Precedente Normativo da SDC nº 119, bem como da Orientação Jurisprudencial, também da SDC nº 17. No mais, o processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos referidos. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001526-72.2017.5.02.0045. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 25/11/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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