- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0012673-06.2014.5.15.0062, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE PERICULOSIDADE E DE INSALUBRIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Esta SDI-1, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos instaurado nos autos do processo n° E-ED-RR-239-55.2011.5.02.0319, Tema n° 17, concluiu pela fixação da tese jurídica de que " o art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos ". Recurso de embargos conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012673-06.2014.5.15.0062. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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