JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000984-02.2016.5.02.0203

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
09/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 1000984-02.2016.5.02.0203, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, coerente e clara, o fundamento que ensejou o não provimento do agravo, qual seja a incidência da Súmula nº 353 do TST. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo que os embargos de declaração não constituem remédio processual apto a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não constatadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000984-02.2016.5.02.0203. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 353 DO TST. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado expôs, de forma expressa, o fundamento que ensejou o não provimento do agravo, qual seja a incidência da Súmula nº 353 do TST. Assim, as razões de declaração não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, sendo certo qu…

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