- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001515-44.2019.5.02.0313, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOBRA DAS FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 450 do TST, segundo a qual é devido o pagamento da dobra da remuneração de férias, incluindo o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 deste diploma legal. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . Não há como prosperar a insurgência do recorrente quanto ao tema, porquanto o recurso encontra-se inadequadamente fundamentado, já que não aponta violação da Constituição ou de lei federal nem contrariedade a súmula ou a OJ, tampouco cita divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001515-44.2019.5.02.0313. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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