- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000471-29.2012.5.09.0322, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. MARCO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 894, § 2º, DA CLT. Tendo em vista o cancelamento da OJ nº 384 desta SDI-1, que preconizava a incidência da prescrição bienal ao trabalhador avulso, e considerando o entendimento de que a relação que se estabelece entre o trabalhador avulso e o reclamado OGMO é única, portanto de trato sucessivo e de forma continuada, conclui-se que somente haverá incidência de prescrição bienal na hipótese em que ocorrer o cancelamento ou a extinção do registro do trabalhador avulso no órgão gestor de mão de obra, o que não se verifica no caso. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000471-29.2012.5.09.0322. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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