- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Mandado de Segurança 0001287-26.2020.5.09.0000, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEGURO GARANTIA. DEPÓSITO RECURSAL. SUBSTITUIÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. DESEMBARGADOR RELATOR. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL . OJ 92 DA SBDI-2 DO TST . 1. Mandado de segurança contra ato do Desembargador Relator que, antes do julgamento do agravo de petição, rejeitou o seguro garantia oferecido em substituição aos depósitos judiciais efetuados na ação originária, por entender preclusa a pretensão. 2. Na forma do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o mandado de segurança não representa a via processual adequada para a impugnação de decisões judiciais passíveis de retificação por meio de recurso, ainda que com efeito diferido (OJ 92 da SBDI-2 do TST). 3. O Órgão Especial do TST concluiu pelo não cabimento do mandado de segurança quando possível a interposição do agravo interno contra a decisão monocrática do Relator em que indeferido o pedido de substituição do depósito recursal por seguro garantia, compreensão que deve ser observada pela SBDI-2. 4. Havendo no ordenamento jurídico instrumento processual idôneo para corrigir a suposta ilegalidade cometida pela autoridade reputada coatora, resta afastada a pertinência do mandado de segurança (art. 5º, II, da Lei 12.016/2009, o art. 5º, LIV, da CF c/c a OJ 92 da SBDI-2/TST e da Súmula 267 do STF). Recurso ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001287-26.2020.5.09.0000. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.