JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-84.2015.5.09.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-84.2015.5.09.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E CPC/2015. NULIDADE DO PROCESSO, POR CERCEAMENTO DE DEFESA. CONSIDERAÇÃO DA PROVA EMPRESTADA (ATAS DE AUDIÊNCIA DE OUTROS PROCESSOS) COMO MEIO DE PROVA. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento aos recursos da parte autora, uma vez que as razões expendidas pela agravante não logram demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000783-84.2015.5.09.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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