Agravo Interno 0020443-29.2017.5.04.0522
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 07/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IDENTIDADE DE UMA DAS PARTES E SIMILITUDE FÁTICA. ANUÊNCIA DESNECESSÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. I. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior de que não há cerceamento de defesa na utilização de prova…