Recurso de Revista 0021167-89.2018.5.04.0007
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. PRESCINDIBILIDADE DA ANUÊNCIA DAS PARTES. 1. O entendimento firmado no âmbito desta Corte é no sentido de se admitir do uso da prova emprestada, independentemente da anuência das partes, se verificada a semelhança da situação fática e observado o contraditório, que se dá pela oportunidade de vista e pronunciamento sobre os documentos trazidos aos autos. 2. Nesse sentido, as premissas cons…