JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0011056-16.2017.5.03.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0011056-16.2017.5.03.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada , pontuou-se que o vício formal na veiculação do recurso de revista das Executadas, que versava sobre não conhecimento do agravo de petição pela falta de garantia integral do juízo, contaminou a transcendência recursal, haja vista que não restou atendido o comando do art. 896, § 2º, da CLT, nem sequer atacado no agravo de instrumento. Também ficou registrado que o valor da execução (R$ 407.403,92) não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, não justificando, por si só, nova análise do feito, notadamente em face da falta de viabilidade do apelo, no qual não foi articulada nenhuma violação constitucional pertinente ao tema objeto de insurgência. 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011056-16.2017.5.03.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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