- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0000657-25.2014.5.02.0048, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. A SBDI-I, ao julgar o recurso de embargos da parte reclamante, interposto em face de acórdão desta Turma, deu-lhe provimento " para restabelecer o acórdão regional que declarou a responsabilidade subsidiária do ente público, determinando o retorno dos autos à e. Sexta Turma a fim de que prossiga no exame dos demais temas do recurso de revista, como de direito ". Quanto ao tema em epígrafe, não foi atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, pois não foi transcrito o trecho do acórdão recorrido que demonstra o prequestionamento, sendo materialmente inviável o confronto analítico (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000657-25.2014.5.02.0048. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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