- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Embargos de Declaração 0011461-04.2018.5.15.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA/SP. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a invalidade do PCS 2006, na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, e condenar a reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade e reflexos, a ser apurado em fase de liquidação. 2 - Constatada a omissão quanto à extensão do pedido do reclamante, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a invalidade do PCS na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, reconhecer o direito às promoções por antiguidade e determinar o reenquadramento daí resultante, bem como o pagamento das diferenças salarias, com reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme apurado na liquidação. 3 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011461-04.2018.5.15.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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