JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011461-04.2018.5.15.0031

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Embargos de Declaração 0011461-04.2018.5.15.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA/SP. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1 - A Sexta Turma do TST deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para declarar a invalidade do PCS 2006, na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, e condenar a reclamada ao pagamento de promoções por antiguidade e reflexos, a ser apurado em fase de liquidação. 2 - Constatada a omissão quanto à extensão do pedido do reclamante, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo, para declarar a invalidade do PCS na parte em que prevê apenas promoções por merecimento, reconhecer o direito às promoções por antiguidade e determinar o reenquadramento daí resultante, bem como o pagamento das diferenças salarias, com reflexos, parcelas vencidas e vincendas, conforme apurado na liquidação. 3 - Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para suprir omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011461-04.2018.5.15.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 1000727-58.2022.5.02.0011

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 18/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. Requer a reclamante a "determinação de implantação na folha de pagamento do reclamante das progressões salariais". Como se observa, deferiu-se o pleito autoral, para conde…

Agravo 0011271-44.2015.5.15.0064

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA/SP. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006 (PCS/2006) E DE 2013 (PCS/2013). INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. 1 - A decisão monocrática deu provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para declarar a invalidade dos PCS 2006 e PCS 2013, nas partes em que preveem apenas promoçõ…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001455-06.2019.5.02.0076

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 26/05/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PCCS DE 2006. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. No caso concreto, a 3ª Turma do TST conheceu do recurso de revista da reclamante, por violação do artigo 461, §2º e §3º, da CLT, e, no mérito, deu-lhe provimento para determinar o correto reenquadramento da autora no PCCS de 2006 e condenar a Fundação Casa a realizar o pagamento das diferenças salariais em face das promoções por…

Embargos de Declaração 1000922-80.2022.5.02.0031

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. O reclamante alega omissão quanto à determinação de implantação na folha de pagamento das progressões salariais deferidas. Na decisão embargada, foi deferido o pleito …

Embargos de Declaração 1001317-26.2021.5.02.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/06/2025

EMENTA: I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. FUNDAÇÃO CASA. PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. PCCS DE 2013. PROMOÇÕES CONDICIONADAS A CRITÉRIOS UNILATERAIS. A reclamante alega omissão. Defende ser necessária a determinação de implantação na folha de pagamento das progressões salariais deferidas. Na decisão embargada foi de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.