- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 21/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Mandado de Segurança 0000453-84.2019.5.08.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 21/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. ATO COATOR CONSUBSTANCIADO EM DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO CABÍVEL POR MEIO PROCESSUAL ESPECÍFICO. DESCABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. INCIDÊNCIA DA OJ SBDI-2 N.º 92 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado contra decisão proferida no processo matriz, que rejeitou a exceção de pré-executividade oferecida pela Impetrante. 2. Trata-se, pois, de decisão passível de impugnação por meios processuais específicos, quais sejam: Embargos à Execução (art. 884 da CLT) e, posteriormente, Agravo de Petição (art. 897, ' a' , da CLT), com possibilidade, inclusive, de obtenção cautelar de efeito suspensivo à execução, caso atendidos os requisitos legais, consoante o art. 300 do CPC de 2015. 3. Logo, o manejo da ação mandamental, neste particular, esbarra no óbice incontornável da OJ SBDI-2 n.º 92 deste Tribunal Superior, ante a manifesta inadequação da via eleita, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão recorrido. Precedentes. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000453-84.2019.5.08.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 21/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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