- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 01/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Mandado de Segurança 0080295-77.2018.5.07.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE JULGA IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO. A existência de recurso próprio para impugnar a decisão que julga improcedente a exceção de pré-executividade (embargos à execução e, posteriormente, o agravo de petição previstos, respectivamente, nos arts. 884 e 897, "a", § 1º, da CLT) afasta o cabimento do mandado de segurança, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 92, da SBDI-2 desta Corte. Precedentes. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0080295-77.2018.5.07.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 01/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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