JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001466-70.2014.5.09.0872

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0001466-70.2014.5.09.0872, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. PLR. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. A parte autora, nas razões de seu recurso de revista, transcreveu integralmente o tópico do acórdão referente ao objeto de seu recurso , sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Ademais, segundo entendimento da SBDI-1 desta Corte, a transcrição do inteiro teor do acórdão no tópico impugnado só é válida quando a fundamentação se dá de forma sucinta, o que não ocorre na hipótese . Recurso de revista de que não se conhece . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Mantida a improcedência dos pedidos, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, porque ausente o requisito da sucumbência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001466-70.2014.5.09.0872. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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