- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 25/02/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001440-96.2015.5.09.0594, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 23/02/2022, p. 25/02/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Tendo a Corte Regional manifestado explicitamente acerca das questões relevantes para o deslinde da controvérsia, no particular, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando, desse modo, a propalada sonegação da efetiva tutela jurisdicional. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DIFERENÇAS . RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. LEI 13.015/2014 . A jurisprudência desta colenda Corte Superior tem perfilhado o entendimento de que, após a vigência da Lei nº 13.015/2014, os recursos de revista tão somente serão conhecidos se transcreverem o trecho da decisão regional impugnada. Com efeito, tal requisito foi erguido à estatura de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista. No caso em tela, não foi não atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/14, porque a parte agravante, nas razões de seu recurso de revista, não transcreveu o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia quanto ao tema, mas a decisão em sua integralidade. Assim sendo, o recurso de revista não alcança processamento. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001440-96.2015.5.09.0594. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 25/02/2022.)
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