- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo 0010837-75.2016.5.03.0057, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONCURSO PÚBICO. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422/TST. Em decisão monocrática, a Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 126/TST. Em seu recurso, a reclamada apenas reiterou as violações legais apontadas em seu agravo de instrumento. Além disso, em total descompasso com a discussão dos autos, fundamentou o recurso com base na contratação regular de serviços jurídicos, matéria estranha aos autos. Assim, por força do disposto na Súmula 422/TST, não há como se conhecer do apelo . Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010837-75.2016.5.03.0057. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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