- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0001092-29.2017.5.12.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO DO MTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. A jurisprudência desta Corte entende que a existência de acordo de compensação pressupõe a extrapolação da duração da jornada, o que impossibilita a redução do intervalo intrajornada por meio de autorização de Portaria do MTE, conforme interpretação do § 3º, do art. 71, da CLT. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a reclamante estava submetida ao regime compensatório, bem como que fruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada. Assim, é inválida a redução do intervalo intrajornada autorizada por portaria do MTE. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001092-29.2017.5.12.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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