JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001496-58.2019.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Recurso de Revista 0001496-58.2019.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM PORTARIA ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a existência de acordo de compensação de jornada pressupõe a extrapolação de jornada, circunstância que inviabiliza a redução do intervalo intrajornada operada por meio de Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. No caso em análise, é incontroverso que o reclamante estava sujeito à compensação de jornada, o que torna inválida a redução do descanso intervalar, ainda que existente Portaria do MTE. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001496-58.2019.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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