Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000038-72.2015.5.12.0019
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 . TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO AUTORIZADA EM PORTARIA ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA . Demonstrada possível violação do art. 71, §3º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PE…