- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011237-11.2019.5.18.0011, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 22/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 . EXECUTIVA DE VENDAS. AVON COSMÉTICOS LTDA. VÍNCULO DE EMPREGO NÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . A 3ª Turma do TST, pela maioria de seus membros (na época, vencido este Relator), pacificou o tema do presente processo, ao compreender que a Executiva de Vendas da empresa Avon não é empregada, por lhe faltar o elemento fático jurídico da subordinação. Dessa maneira, ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, mantém-se o acórdão do TRT que, reformando a sentença, não considerou caracterizada a relação de emprego no presente caso. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011237-11.2019.5.18.0011. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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