JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011240-97.2014.5.15.0051

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/09/2021
Data de publicação
24/09/2021

TST – Recurso de Revista 0011240-97.2014.5.15.0051, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/17. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. NATUREZA JURÍDICA. Discute-se nos autos se o tempo que o motorista profissional fica aguardando carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias tem natureza salarial ou indenizatória e deve integrar ou não a base de cálculo das horas extras. O artigo 235-C, §§ 8º e 9º, da CLT, com a redação prevista na Lei nº 12.619/12 (vigente à época do contrato de trabalho do autor), que regulou o exercício da profissão de motorista, dispõe que: "§ 8º São consideradas tempo de espera as horas que excederem à jornada normal de trabalho do motorista de transporte rodoviário de cargas que ficar aguardando para carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computadas como horas extraordinárias. § 9 As horas relativas ao tempo de espera serão indenizadas na proporção de 30% (trinta por cento)." Observa-se, assim, a nítida natureza indenizatória que o legislador ordinário impingiu ao tempo de espera do motorista profissional, razão pela qual ele não repercute nas horas extras nem com elas se confundem, nos termos do § 8º do citado artigo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011240-97.2014.5.15.0051. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0012436-33.2017.5.15.0040

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/05/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI Nº 13.467/2017 . MOTORISTA PROFISSIONAL. JORNADA DE TRABALHO. TEMPO DE ESPERA. CARACTERIZAÇÃO. ARTIGO 235-C DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . As inovações constantes nas Leis nº 12.619/2012 e 13.103/2015, que introduziram dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 235-A a 235-G), dispõem sobre o exercício da profissão de motorista em empresas de transporte de carga e de passageiros e trataram do chamado "tempo d…

Recurso de Revista 0010457-32.2016.5.15.0085

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. ARTIGO235-C, §§ 8º E 9º, DA CLT (REDAÇÃO DA LEI Nº 12.619/2012). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O art.235-C, § 2º, da CLT, nos termos da redação da Lei nº 12.619/2012, dispõe que "será considerado como trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver àdisposiçãodo empregador, excluídos os intervalos para refeiçã…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020247-37.2016.5.04.0282

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 10/03/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que o reclamante logrou demonstrar a configuração de divergência jurisprudencial específica. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL . A Lei n° 12.619/2012 alterou a CLT para…

Recurso de Revista 0010669-67.2015.5.15.0124

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 11/03/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ARTIGO 235-C, §§ 2º, 8º E 9º, DA CLT. PROVIMENTO. Segundo o disposto no artigo 235-C, §§ 2º, 8º e 9º, da CLT, considera-se tempo de espera, o período em que o motorista de transporte rodoviário de cargas fica aguardando a carga ou descarga do veículo no embarcador ou destinatário ou para fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011298-32.2015.5.15.0030

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/02/2021

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DIÁRIAS DE VIAGEM. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista" . No caso do tema em epígrafe, não há falar em observância do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.