- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 24/09/2021
TST – Recurso de Revista 0101657-81.2016.5.01.0030, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/09/2021, p. 24/09/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA EVIDENCIADA. Tratando-se de recurso interposto em face de acórdão regional contrário à jurisprudência consolidada desta Corte, revela-se presente a transcendência política da causa. Ato contínuo, o não conhecimento do recurso ordinário por insuficiência do valor recolhido a título de depósito recursal, sem abertura de prazo para a parte regularizar o vício, contraria o entendimento firmada por esta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1, segundo a qual "Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101657-81.2016.5.01.0030. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 24/09/2021.)
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