JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000610-22.2021.5.12.0050

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000610-22.2021.5.12.0050, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. PAGAMENTO INSUFICIENTE DO DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou o apelo deserto ante a insuficiência no valor do preparo. Nos termos da OJ 140 da SBDI-1, desta corte, com nova redação em decorrência do CPC de 2015, “ Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido .”. Na hipótese, o Tribunal Regional não concedeu prazo à parte ré para regularizar o preparo recursal, violando assim o art. 1.007 do CPC. Recurso de revista conhecido por violação do art. 1.007, do CPC e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000610-22.2021.5.12.0050. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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