JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-12.2017.5.05.0196

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
27/09/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-12.2017.5.05.0196, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 22/09/2021, p. 27/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de transcendência, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que os documentos colacionados aos autos, além de não se referirem a todo o período de vigência do contrato de trabalho, não eram aptos a verificar a efetiva jornada de trabalho do obreiro, o exame da alegação de que a prova produzida era hábil a comprovar que a jornada de trabalho do reclamante demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000920-12.2017.5.05.0196. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 27/09/2021.)
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