- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/03/2025
- Data de publicação
- 02/04/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011961-06.2022.5.15.0007, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/03/2025, p. 02/04/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios, validou o controle de jornada (cartões de ponto), indeferindo o pagamento de horas extras. Diante da premissa fática adotada pelo Regional, somente com o reexame do conjunto fático-probatório seria possível infirmar a decisão proferida pela instância originária, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, não houve violação da distribuição do ônus da prova, pois a reclamada apresentou os cartões de ponto (Súmula n.o 338, I, do TST) e o reclamante não se desincumbiu de seu ônus de desconstituir a presunção de veracidade dos documentos (art. 818, I, da CLT). Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011961-06.2022.5.15.0007. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/03/2025. Juntado aos autos em 02/04/2025.)
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