JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022501-79.2017.5.04.0271

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0022501-79.2017.5.04.0271, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante transcreve longos trechos do acórdão regional, sem os necessários destaques, a fim de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, inviabilizando o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0022501-79.2017.5.04.0271. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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