JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100271-71.2019.5.01.0010

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/02/2022
Data de publicação
04/02/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100271-71.2019.5.01.0010, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O agravante transcreve longos trechos do acórdão regional, sem os necessários destaques, a fim de demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, inviabilizando o processamento do apelo, haja vista que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, não foram satisfeitas . Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100271-71.2019.5.01.0010. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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