- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2022
- Data de publicação
- 04/02/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020250-98.2018.5.04.0030, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 5ª Turma, j. 02/02/2022, p. 04/02/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO CONTIDO NO ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O recorrente transcreveu o capítulo do acórdão recorrido referente à responsabilidade subsidiária de ente integrante da administração pública na íntegra, sem destacar e individualizar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria em exame, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram observadas. Ante o referido obstáculo processual, resta evidenciada a ausência de transcendência da causa. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020250-98.2018.5.04.0030. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 02/02/2022. Juntado aos autos em 04/02/2022.)
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