JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010146-15.2018.5.15.0071

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010146-15.2018.5.15.0071, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO . É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator em sede de recurso ordinário, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010146-15.2018.5.15.0071. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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