JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0101154-60.2017.5.01.0342

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0101154-60.2017.5.01.0342, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO . É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 (de aplicação subsidiária ao processo do trabalho) e da Súmula 435, do TST, a decisão monocrática é passível de agravo ao órgão colegiado competente para julgar o recurso. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101154-60.2017.5.01.0342. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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