JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100792-84.2019.5.01.0246

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo 0100792-84.2019.5.01.0246, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO . É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Nos termos do artigo 1.021 do CPC (de aplicação subsidiária ao processo do trabalho) e da Súmula 435 do TST, a decisão monocrática é passível de agravo ao órgão colegiado competente para julgar o recurso. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100792-84.2019.5.01.0246. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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