Agravo 0101154-60.2017.5.01.0342
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/10/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO . É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática proferida pelo relator no Tribunal Regional do Trabalho. Configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade. Nos termos do artigo 1.021 do CPC/2015 (de aplicação subsidiária ao processo do trabal…