JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-90.2019.5.11.0005

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000873-90.2019.5.11.0005, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014, 13.105/2015 E 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA/TST nº 448. ALCANCE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula nº 448 do TST apenas ressalva a impossibilidade de reconhecimento da atividade insalubre à míngua de previsão em norma regulamentadora (exposição ao lixo doméstico, por exemplo), não possuindo o alcance que parece sugerir as reclamadas, de que seja afastado o respectivo adicional de todas as profissões que, embora comprovadamente expostas a agentes, não estejam expressamente elencadas na relação. Ademais, os itens 15.1 e 15.1.1 da NR 15 indicam que são consideradas insalubres as atividades que se desenvolvem acima dos limites de tolerância de seus anexos 1 e 3, exatamente a hipótese dos autos. Destarte, o recurso de revista também não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza social, política e jurídica, previstos no artigo 896-A, §1º, II, III e IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000873-90.2019.5.11.0005. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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