JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020605-65.2015.5.04.0531

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020605-65.2015.5.04.0531, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 29/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADVOGADO EMPREGADO. REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Ressalta-se, ademais, que o pedido de manifestação explícita sobre determinada matéria, com vistas ao prequestionamento, pressupõe a existência de omissão na decisão embargada, na forma da Súmula nº 297 do c. TST, situação não apresentada nos autos. Ora, esta eg. Oitava Turma reconheceu que o recurso de revista do autor atendera a exigência preconizada pela Lei 13.015/14, razão pela qual passou ao exame do mérito propriamente dito da matéria e decidiu restabelecer a r. sentença, ancorada na atual jurisprudência firmada por essa eg. Corte Uniformizadora de que, " após a vigência do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994) e da alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, deve haver cláusula expressa no contrato de trabalho do advogado empregado quanto à submissão a regime de dedicação exclusiva, não prevalecendo a mera presunção de sua existência ou ajuste tácito ", diante do posicionamento adotado pelo Tribunal Regional, que decidiu pela submissão do empregado a regime de dedicação exclusiva, pormera presunção, considerando apenas a carga horária de trabalho de 220 horas semanais. Nesse esteio, verifica-se das argumentações expendidas na peça recursal o mero inconformismo com a decisão tal como prolatada e a nítida intenção de reformá-la, o que não se coaduna com a via eleita. Não ficou demonstrado nenhum vício suscetível de reparação por meio de embargos de declaração, à luz do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT. Por outro lado, consta do v. acórdão embargado o seguinte trecho: " O Recurso de Revista preencheu os requisitos do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT, uma vez que o ente público expôs as razões do pedido de reforma, impugnando os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica das violações e contrariedades apontadas ." Como se observa, a expressão "ente público" se trata de mero erro material, não causando prejuízo processual à ora embargante. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020605-65.2015.5.04.0531. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 29/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101134-32.2017.5.01.0031

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/11/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADVOGADO EMPREGADO. HORAS EXTRAS. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. NECESSIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA. ART. 20, DA LEI 8.906/94. ESCLARECIMENTOS. 1. Esta 8ª Turma deu provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento das horas extras excedentes à 4 ª hora diária e/ou a 20 ª semanal, consoante o estabelecido no art. 20, § 2 º, da Lei n º 8.906/94. 2. Mui…

Embargos de Declaração 0011635-94.2014.5.01.0046

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 25/11/2020

EMENTA: PROCESSO ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO EMPREGADO. AUSÊNCIA DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. JORNADA REDUZIDA. HORAS EXTRAS. ARTIGO 20 DA LEI Nº 8.906/94. PERÍODO POSTERIOR À ALTERAÇÃO DO ARTIGO 12 DO REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. A finalidade dos embargos de declaração é suprir vícios existentes no acórdão embargado, a saber, aqueles expressamente previstos nos artigos 1.022 d…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000907-78.2010.5.04.0004

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES À 4ª HORA. EMPREGADO ADVOGADO. JORNADA CONTRATADA. CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À VIGÊNCIA DO ART. 20 DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE . NORMA COLETIVA . PRESTAR ESCLARECIMENTOS. A tese perfilhada por este Colegiado é no sentido de que a regra geral de jornada não excedente a quatro horas ou carga semanal de vinte horas, estabelecida no art. 20 d…

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1001220-45.2016.5.02.0205

3ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 27/10/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Não se prestam, portanto, como via para a análise do acerto ou …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020605-65.2015.5.04.0531

8ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/12/2019

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - ÓBICE AFASTADO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 282 DA SBDI-1 Ultrapassado o obstáculo apontado pelo despacho denegatório. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1. HORAS EXTRAS - ADVOGADO EMPREGADO - REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA Vislumbrada violação ao artigo 20 da Lei nº 8.906/1994 , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recur…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.