JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000202-91.2018.5.06.0021

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
30/03/2022
Data de publicação
01/04/2022

TST – Agravo 0000202-91.2018.5.06.0021, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 30/03/2022, p. 01/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA . A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento. Mantém-se a decisão agravada. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000202-91.2018.5.06.0021. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 30/03/2022. Juntado aos autos em 01/04/2022.)
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