JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000720-36.2018.5.09.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/03/2024
Data de publicação
11/03/2024

TST – Agravo 0000720-36.2018.5.09.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/03/2024, p. 11/03/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão por meio da qual se negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. É de elementar conhecimento ser cabível apenas um único recurso para impugnar a decisão judicial. E esse recurso já fora utilizado pela parte, de modo que a interposição de um segundo recurso de revista, ainda que dentro do prazo, não reabre a possibilidade de a parte, que já fizera uso do meio recursal, se utilizar de novo apelo, ante a ocorrência da preclusão consumativa. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000720-36.2018.5.09.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/03/2024. Juntado aos autos em 11/03/2024.)
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